ELEIÇÕES 2026 – Prefeituras e Câmaras Municipais estão fora das restrições do TSE

Legislativo e Executivo municipais liberados para inserir propaganda na imprensa durante período eleitoral deste ano

Miguel Leite – Da Redação

Todas as prefeituras e câmaras municipais do País estão liberadas para continuar a inserir propagandas institucionais em órgãos de imprensa (portais de notícias, jornais impressos, revistas e emissoras de TV e de rádio), durante o período eleitoral que antecede as eleições gerais no Brasil marcadas para o dia 4 de outubro.

O entendimento é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que com base na alínea “b”, do inciso VI, do artigo 73, da Lei 9.504/1997, a vedação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição aplica-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estarão em disputa, o que não é o caso neste ano, de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

De acordo com o calendário eleitoral para as eleições gerais deste ano, desde sexta-feira (4), os governadores, presidente da República, senadores, deputados estaduais e federais estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas e de utilizarem prédios públicos para fazer campanha eleitoral.

Os governos federal, estadual e distrital, além das assembleias legislativas e distrital; Senado e Câmara dos Deputados estão proibidos de publicar suas propagandas em órgãos de imprensa nos próximos três meses.

Apesar de a restrição dos três meses não se aplicar aos municípios, os gestores locais devem respeitar limites estritos para não cometerem crimes eleitorais ou abuso de poder político.

APOIO A CANDIDATOS

A estrutura da prefeitura ou da câmara municipal jamais pode ser utilizada para beneficiar candidatos ao Governo (estadual e federal), Senado, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados.

É vedado ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração municipal em benefício de partido, coligação ou candidato. Como o pleito deste ano envolve apenas os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados, as prefeituras operam sob a regra geral de impessoalidade administrativa, sem o bloqueio temporal dos três meses.

(Foto: Arquivo/RDN)

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