
Tribunal de Contas do Estado de SP fiscaliza imprensa oficial dos municípios
De São Paulo
Prefeitos e presidentes de câmaras municipais podem ter suas contas anuais reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), se a Corte de Contas constatar que o diário oficial do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, que publica os atos da administração pública não atender as leis que regem a imprensa oficial no País.
O alerta foi anunciado com exclusividade à reportagem do portal de notícias da RDN (rededegitalnews.com.br), pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, nesta quinta-feira (5). “Os gestores (prefeitos e presidentes de câmara), podem incorrer em reprovação das contas e receberem multas, ou até mesmo encaminhamento (denúncia) ao Ministério Público”, informou o TCE.
Para que os atuais gestores da administração municipal, dentre eles prefeitos e prefeitas, presidentes de câmaras, secretários municipais e editores da publicação da imprensa oficial de órgãos públicos não sejam alvos de punições administrativas, o Tribunal de Contas recomenda aos gestores e responsáveis pela confecção do diário oficial eletrônico de sua cidade, que regularizem as publicações na forma da lei. “Orientamos para que regulamentem os procedimentos por meio de ato normativo norteados pelas regras de legalidade, publicidade e economicidade”, adverte o TCE.
A Corte de Contas também informou que realiza fiscalizações por amostragem, segundo critérios de riscos, podendo contribuir para a seleção de eventuais denúncias comunicadas diretamente, ou por divulgação em órgãos de imprensa e mídias digitais.
LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Para um diário oficial estar totalmente amparado pela legislação em vigor e não cair na “malha fina” dos órgãos fiscalizadores da imprensa oficial, como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por exemplo, é necessário a imprensa oficial dos Poderes Executivo e Legislativo atender a Constituição Federal e mais quatro leis federais.
Entretanto, uma grande maioria de prefeituras e câmaras municipais que criou seus diários oficiais com base legal em apenas uma das quatro leis federais acaba violando a própria Constituição em seu artigo 37, que trata dos princípios da Administração Pública no País.
(Foto: Reprodução/TCESP)
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