
Das 11 cidades que compõem o Alto Tietê apenas as Prefeituras de Ferraz de Vasconcelos e de Suzano iniciaram a regularização de suas publicações oficiais
Da Reportagem Local
Um estudo desenvolvido nos portais das onze prefeituras e câmaras municipais das cidades que formam a Região do Alto Tietê apontou que todos os poderes Executivo, Legislativo e o Condemat+ (Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê), publicam seus respectivos jornais denominados “Diário Oficial” ou “Boletim Oficial” , de forma irregular, ou seja, sem atender a legislação em vigor no País.
Apenas as Prefeituras de Ferraz de Vasconcelos e de Suzano iniciaram a regularização de seus respectivos jornais oficiais para garantir autenticidade e a validade jurídica de seu conteúdo em forma eletrônica.
Para o advogado e professor de Direito Constitucional e Direito Administrativo Julio Noronha, a Imprensa Oficial de um órgão público, como por exemplo, prefeituras e câmaras municipais tem como dever constitucional obedecer aos princípios da Legalidade, Publicidade e Eficiência. “Para que tenhamos uma ideia, o agente público deverá praticar seus atos exatamente na forma que a lei estabelece, não havendo qualquer margem de liberdade para que tal ato seja praticado de modo alternativo. É o que chamamos de estrita legalidade (ausência de liberdade para que o agente público pratique seus atos de forma diferente ao estabelecido em lei). Legalidade, Publicidade e Eficiência são as regras básicas para o exercício de qualquer atividade no âmbito do Poder Público. A não obediência dessas regras constitucionais sujeitará o agente público às sanções previstas nas diversas normas do Direito brasileiro”, alerta o especialista jurídico.
O consultor em Imprensa Oficial e Comunicação Pública jornalista Miguel Leite destaca que a falta de conhecimento específico do tema, que ainda pode ser considerado novo na área da comunicação pública e do ordenamento jurídico é o principal motivo das irregularidades estarem predominando na produção da Imprensa Oficial. “O nosso estudo revelou que a maioria dos diários oficiais das prefeituras e câmaras municipais só obedece a uma das leis que regem a Imprensa Oficial no Brasil, que trata da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, o ICP-Brasil, também chamada de Certificação Digital sancionada em 2001. Entretanto, existem outras leis federais que os gestores municipais violam por desconhecimento e isso acaba afrontando a Constituição no que se refere aos princípios da Administração Pública”, ressalta o jornalista.
CIDADES SEM IMPRENSA OFICIAL
O levantamento também identificou que as prefeituras e câmaras municipais de Mogi das Cruzes, Guararema, Salesópolis e Biritiba Mirim, ainda não possuem Imprensa Oficial e utilizam os diários oficiais do Estado e da União para efetivarem publicações que poderiam ser inseridas em seus próprios jornais oficiais e atenderia ao princípio constitucional da Economicidade.
Um caso que está se tornando “comum”, mas também totalmente irregular, é inserir cópias em PDF de leis e atos do Executivo e Legislativo no site utilizando a aba intitulada como “Diário Oficial”, como faz a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Itaquaquecetuba.
DIÁRIOS OFICIAIS IRREGULARES NO ALTO TIETÊ
Cinco municípios apresentam irregularidades em seus jornais eletrônicos oficiais atualmente. Em Arujá, os diários oficiais da Prefeitura e Câmara Municipal; Poá, Prefeitura e Câmara; Suzano, Câmara de Vereadores; Santa Isabel, Prefeitura e Câmara; e Guarulhos, Prefeitura e Câmara Municipal.
A pesquisa foi produzida pela equipe de especialistas da ConsultPress – Consultoria em Comunicação e Assessoria de Imprensa Oficial, única empresa do País a atuar na área de periódicos oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e autarquias.
(Foto: Reprodução Internet)
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