Decreto de regulamentação do programa de refinanciamento de dívidas foi publicado na edição de 25 de outubro do Diário Oficial
Da Assessoria de Imprensa
A Prefeitura de Arujá definiu as regras para quem for utilizar o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) para quitar suas dívidas com o município. Conforme Decreto nº 8.491, publicado na edição do dia 25 de outubro do Diário Oficial, o pedido de adesão poderá ser feito por meio do site da Prefeitura ou pessoalmente no posto de atendimento do Fácil Arujá, na Rua José Basílio Alvarenga, 90 (ao lado da Prefeitura). Mais informações pelo telefone 4652 7632, código 11.
DOCUMENTOS
Em ambos os casos, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
RG (ou documento com foto que o substitua)
CPF (ou documento equivalente)
Comprovante de endereço (água, luz, telefone ou IPTU)
Se o interessado for pessoa jurídica, é preciso ter em mãos o CNPJ, cópia do contrato social e alterações (se for uma Limitada) ou do estatuto social e da última assembleia (se for Sociedade Anônima)
E-mail válido
Para aqueles cujos nomes não constem do Cadastro Imobiliário, além dos documentos acima mencionados será exigida uma procuração. Para o solicitante que se declarar possuidor de imóvel, o pedido de adesão exigirá RG e CPF, Declaração de que se encontra na posse, conforme anexo I do Decreto e comprovante de conta atualizada.
O projeto do Refis (PLC 15/2024) foi aprovado em regime de urgência pela Câmara de Arujá em 21/10/2024 e sancionado pelo prefeito em 22/10/2024 (Lei Complementar nº 61/2024). O Refis tem como objetivo incentivar a regularização de débitos municipais de pessoas físicas e jurídicas através do parcelamento da dívida e da concessão de descontos que variam de 40% a 90% sobre juros e multas. O programa terá duração inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.